Proposta de testagem em massa dos servidores públicos no Ceará para Covid-19
O exame deverá ser realizado em todos os servidores que já tenham tomado as duas doses da vacina e/ou que já tenham contraído o vírus anteriormente.
O exame deverá ser realizado em todos os servidores que já tenham tomado as duas doses da vacina e/ou que já tenham contraído o vírus anteriormente.
Estudo aponta para a gravíssima realidade na qual o país se encontra, cuja razão de mortalidade de pessoas gestantes e puérperas por Covid-19 é, sozinha, equivalente a 77% de todas estas mortes no mundo.
É o que propõe projeto de Lei da deputada Augusta Brito (PCdoB), que tramita na Assembleia Legislativa do Ceará. Entenda:
Durante sessão extraordinária virtual nesta quinta-feira (22), os vereadores de Fortaleza lamentaram as mortes de parentes e pessoas próximas em decorrência da Covid-19.
O atendimento psicológico poderá ser realizado de forma virtual para conectar os trabalhadores a psicólogos voluntários, a critério da Secretaria da Saúde.
Para participar da audiência pública, ainda sem data definida, serão convidados: ministro da Educação, Milton Ribeiro; o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação (Undime), Luiz Miguel Martins Garcia; o presidente do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed), Vitor de Ângelo; a presidente-executiva do movimento Todos pela Educação, Priscila Cruz, e a presidente do Instituto Airton Senna, Viviane Senna.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Trabalho, de Administração e Serviço Público; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Blog entrou em contato com a assessoria do prefeito Sarto. Segundo informou, o chefe do Executivo tem defendido que qualquer plano de retorno prevê vacinação.
Na atual conjuntura brasileira, a necropolítica está referida às configurações internas da soberania do Estado e é manifestação do modo de fazer política do neopopulismo vitorioso na eleição presidencial de 2018.
É preciso destacar que as Câmaras de Coordenação e Revisão do MPF são órgãos cujos membros têm independência funcional e que o procurador-geral da República, Augusto Aras, não interfere nos seus trabalhos.