A nova face da Justiça – Artigo do ministro Luiz Fux
Não se podem perder de vista, porém, dois outros grandes campos de atuação do CNJ: a corrupção e o ambiente de negócios.
Não se podem perder de vista, porém, dois outros grandes campos de atuação do CNJ: a corrupção e o ambiente de negócios.
No Brasil também, neste ano de 2020 calha bem a expressão “o ano em que vivemos perigosamente”.
Talvez se possa dizer que, mesmo revogado na passagem do governo Geisel para o Governo Figueiredo, o espírito do AI-5 é o reprimido que diuturnamente sufoca a sociedade brasileira, no momento com a morbidez das suas misérias habituais acrescida da morbidez da peste da Covid-19, que, em um ano já ceifou a vida de quase duzentas mil pessoas.
“Paulo Bonavides tem sido ao longo dos seus quase 95 anos de idade, fundamentalmente, um grande mestre da política e do Direito Constitucional, com a constante preocupação com o aperfeiçoamento republicano, democrático e federativo brasileiro”, Filomeno Moraes
Na contramão do que vai no Brasil atual, parece cristalino que a construção ou reforço das muralhas institucionais é o caminho. Cuidar da efetivação dos princípios constitucionais que funcionam como muralhas a salvaguardar, entre outras, a liberdade religiosa e a liberdade de pensamento e expressão, e da efetivação do Estado laico.
Afinal, pode-se dizer-se que, sem os três (Carlos Castello Branco, Florestan Fernandes e Celso Furtado), o Brasil seria menos moderno, menos democrático e menos inteligível do que é. Por conseguinte, são faróis para iluminar o “reorganizar a fantasia”.
“Talvez José Ortega y Gasset perguntasse: por que manter no ordenamento, com a ressurgência concreta dos últimos dezoito meses, uma lei que sempre prometeu a infelicidade?”.
“Esta é mais uma comprovação documental que o DNOCS também é pioneiro neste tema da transposição. Como é que querem transformar este Departamento, tão importante, numa simples secretaria?” – Cássio Borges.
“Agora, quando o Ministro Marco Aurélio completa 30 anos de judicatura no Supremo Tribunal Federal, oferece-se a oportunidade de uma reflexão sobre a contribuição por ele dada à Justiça brasileira, nessas três décadas ininterruptas de sua atuação na Corte Suprema”
São dois os meus propósitos em incentivar e defender a publicação de manifesto em favor da permanência e manutenção do DNOCS. Primeiro, para dar o meu total apoio ao engenheiro Ângelo Guerra que fez uma excelente administração quando esteve à frente do nosso Departamento tendo, inclusive, sido eleito no ano de 2018 “O Homem do […]
O País tem que entender as lições da sua própria história para não embarcar em soluções fáceis no curto prazo, mas que se revelam desastrosas com o passar do tempo. Sacrifícios, portanto, parecem inevitáveis.
Tudo isso acabou e nos nivelou dentro de uma mesma sentença cuja pena arbitrada é conveniente.
O federalismo constitui basicamente uma forma de Estado em que se repartem competências entre pelo menos dois entes, sem hierarquia entre eles.
“A sugestão de adiamento das eleições embute o efeito da prorrogação dos mandatos dos atuais prefeitos, vice-prefeitos e vereadores, coisa que atende, obviamente, a muitos — senão a todos — que possuem mandato. Mas essa medida depende, para ser implementada, de prévias alterações de natureza legislativa, quiçá mesmo da Constituição, que prescreve um quatriênio como o tempo de duração desses mandatos eletivos.”
“Quando as autoridades se deparam com situações concretas de grandes desafios, a competência para conjurá-las cabe, de imediato, aos agentes que por primeiro ou diretamente as enfrentam, pelo que podem — e devem — adotar as medidas que sejam eficazes para impedir o seu alastramento”, diz o jurista Cesar Asfor Rocha.