Semipresidencialismo de usurpação – Filomeno Moraes
Não se duvida da legitimidade do sistema de governo, sobre se a “boa República” adote o presidencialismo, o parlamentarismo ou alguma construção mista. O estranho é que, sub-repticiamente, comece a se diluir a construção institucional republicana. Formatado no texto constitucional de 1891, com exceção do breve interregno compreendido entre setembro de 1961 e janeiro de 1963, o presidencialismo atravessou toda a quadra republicana, sobrevivendo, inclusive, às Constituintes de 1933/1934, 1946 e 1987/1988