Lei Kandir – Para ministro Barroso, contribuintes podem transferir créditos de ICMS entre Estados
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram pela validade da decisão a partir do próximo ano.
Até o momento, quatro ministros já se manifestaram pela validade da decisão a partir do próximo ano.
Na pauta, o Projeto de Lei Complementar (PLP) 5/21 que aumenta a prorrogação de incentivos fiscais concedidos pelos estados e pelo Distrito Federal para empresas comerciais no âmbito da guerra fiscal entre essas unidades federativas.
Foi recomendado que o Ministério da Economia aprimore regras e condições operacionais a fim de garantir a órgãos e entidades federais competentes o monitoramento e a fiscalização da regularidade e eficiência no uso dos recursos de natureza federal.
A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça manteve acórdão do Tribunal de Justiça do Ceará que considerou legal a transferência de uma prisioneira da Cadeia Pública de Sobral para o Instituto Penal Feminino Desembargadora Auri Moura Costa (IPF), localizado em Aquiraz.
Apenas 12,66% do total dos repasses da União aos Estados, em decorrência da pandemia de Covid-19, foram objeto de padronização.
O pedido de transferência para a 1ª Turma do STF vem após Fachin ser derrotado em diversos julgamentos da Lava Jato.
Com o objetivo de viabilizar as transferências financeiras, o Poder Executivo pode ficar autorizado a realizar tais transferências e ajustes necessários via decreto. O projeto suspende também, por até 12 meses após a vigência do estado de calamidade pública, a antecipação dos valores das parcelas trimestrais do prêmio individual para servidores efetivos da Secretaria de Finanças.
Em nota, o Banco Central informou que as autorizações ''poderão abrir novas perspectivas de redução de custos para os usuários de serviços de pagamentos''.
O decreto leva em consideração o calendário eleitoral vigente até a manhã desta quarta-feira (01), quando o primeiro turno das eleições está marcado para acontecer no dia 04 de outubro próximo. Portanto, não leva em consideração a discussão da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no Congresso Nacional, que adia o pleito deste ano.
O Governo Municipal adotará política de contingenciamento de gastos, suspendendo atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos; bem como suspensão do prazo de validade de todos os certames realizados por qualquer órgão ou entidade da Prefeitura.