Medida Provisória cria novo Fundo para PPP’s; regiões Nordeste, Centro-Oeste e Norte serão prioridades
As operações de apoio a concessões e PPP’s terão como prioridade Municípios e Estados localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
As operações de apoio a concessões e PPP’s terão como prioridade Municípios e Estados localizados nas regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste.
Com o objetivo de viabilizar as transferências financeiras, o Poder Executivo pode ficar autorizado a realizar tais transferências e ajustes necessários via decreto. O projeto suspende também, por até 12 meses após a vigência do estado de calamidade pública, a antecipação dos valores das parcelas trimestrais do prêmio individual para servidores efetivos da Secretaria de Finanças.
O Governo Municipal adotará política de contingenciamento de gastos, suspendendo atos de nomeação e posse, inclusive para entrada em exercício, de candidatos já aprovados em concursos públicos; bem como suspensão do prazo de validade de todos os certames realizados por qualquer órgão ou entidade da Prefeitura.
A liminar que bloqueou os recursos dos fundos partidário e eleitoral foi concedida na terça-feira (07) em uma ação popular movida pelo advogado Felipe Torello Teixeira Nogueira.
Uma das alterações propostas pelo relator busca resguardar fundos que foram criados por lei, mas que têm obrigações constitucionais, caso do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), destinado ao custeio do seguro-desemprego e do abono salarial. Também estão na mesma situação os fundos de financiamento do Norte (FNO), do Nordeste (FNE) e do Centro-Oeste (FCO), criados por lei para regulamentar a Constituição e contribuir para o desenvolvimento econômico e social.
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