Alexandre de Moraes diz que houve fraude à cota de gênero nas eleições de Granjeiro/CE
Faltam votar no processo os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
Faltam votar no processo os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
Por sua importância em zelar pelo cumprimento dos direitos garantidos às crianças e adolescentes e ser uma questão que desperta o interesse das famílias, um cargo no Conselho Tutelar gera muitas vezes interesse político por parte dos eleitos. Isso acontece devido a proximidade com a população e a visibilidade que se pode trazer.
Na ação, o MP Eleitoral aponta que as candidatas realizaram carreata com a participação do senador Cid Gomes, o que acabou gerando aglomeração, descumprindo a ordem judicial que proibia eventos de campanha em desacordo com as medidas sanitárias de combate à covid-19.
O julgamento discute a necessidade de que todas as candidatas fictícias envolvidas em fraude a cotas de gênero nas Eleições Municipais de 2020 em Pacatuba- CE figurem no polo passivo de Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que apura o caso.
O Partido Liberal apresentou, pedido de registro de 29 candidatos(as), destes 9 eram candidatas, cumprindo, assim, o percentual de cota de gênero. No entanto, verificou-se que as candidaturas femininas de Célia de Freitas Câmara, Liliane dos Santos Leonardo, Dayane da Costa Macedo e Ana Verônica Cavalcanti Carioca Paz serviram apenas para preencher a cota para possibilitar a participação do PL nas eleições.
Em Palmácia, o juiz George Marmelstein alegou que não há nos autos provas suficientes para sustentar a ocorrência de fraude. Já em Quixadá, de acordo com os autos, foram realizados eventos em 7/11/2020 com aglomerações de pessoas no município.
A decisão manteve a cassação dos diplomas dos(as) eleitos(as) e suplentes no cargo de vereador(a) registrados(as) pelo Partido Socialista Liberal (PSL) do município de Sobral por fraude à cota de gênero, nas Eleições 2020.
Por maioria, a chapa de vereadores(as) do Partido Socialista Brasileiro (PSB) no município de Quixadá nas Eleições 2020.
Multa foi por uso indevido de propaganda eleitoral impulsionada na internet.
A Corte, por maioria, aplicou a sanção de inelegibilidade de 8 anos, a contar das Eleições 2020, para Giordanna Mano, Antônio Luiz Rodrigues Mano Júnior - Junior Mano - e Rafael Holanda Pedrosa.