Uso do nome de adversário como palavra-chave para impulsionar campanha eleitoral não infringe Lei das Eleições

Esse entendimento foi reafirmado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em julgamento nesta última segunda-feira (02). A apresentação de alternativas ao eleitor, desde que garantida sua liberdade de escolha, não pode ser vista como forma de prejudicar a campanha eleitoral.

Por |2021-02-03T16:28:21-03:003 de fevereiro de 2021|Tags: , , , |

Impulsionamento de conteúdo virtual na pré-campanha pode gerar ação na Justiça Eleitoral, alerta promotor

De acordo com o texto do artigo 57-C é proibida qualquer veiculação de propaganda eleitoral paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdos desde que seja identificado o responsável pelo pagamento e sendo contratado por partidos, candidatos ou coligações.

Por |2020-08-14T20:14:56-03:0014 de agosto de 2020|Tags: , , , , , |
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