Candidaturas sem votos ou atos de campanha indicam fraude à cota de gênero
Ausência de atos e obtenção zero de votos evidência o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.
Ausência de atos e obtenção zero de votos evidência o propósito de burlar o cumprimento da norma que estabelece a cota de gênero nas eleições.
Entre as regras estão a aplicação de percentuais mínimos de recursos nas campanhas de mulheres e em programas voltados à sua participação na política. Texto segue para promulgação.
Setenta e um por cento dos municípios não elegeram mulheres como prefeitas ou vices e 16% das câmaras municipais não receberam representantes femininas nas eleições de 2020.
Ainda cabe recurso ao próprio TRE e ao Tribunal Superior Eleitoral.
O ministro Edson Fachin votou pela cassação da parlamentar por entender que a candidata formou “dobradinhas de fachada” no intuito de burlar a vinculação dos valores a candidaturas femininas.
O partido que transferir recursos públicos a outro da mesma federação poderá ter suas contas desaprovadas em razão da aplicação irregular desses recursos.
O Partido Trabalhista Cristão - PTC apresentou "candidaturas laranja" para atender ao número mínimo de candidaturas femininas exigidas pela legislação eleitoral.
Comprovadas provas de fraude ao sistema de quota de gênero nas chapas dos partidos PTB e PSD.
A palestra integra o plano de ação jurisdicional da Comissão e será transmitida pelo Canal do TRE-CE, no YouTube. Para acompanhar a live, basta acessar o Canal do TRE-CE no YouTube, às 10h, desta quarta-feira (22).
O parecer aponta que as candidatas Ana Raquel Facundo Linhares, Antonia Victoria do Ó Barreto e Liliane do Nascimento da Silva não teriam concorrido de fato nas eleições de 2020, indicando a efetivação de candidaturas "fictícias".