Alexandre de Moraes diz que houve fraude à cota de gênero nas eleições de Granjeiro/CE
Faltam votar no processo os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
Faltam votar no processo os ministros Nunes Marques, Raul Araújo e Isabel Gallotti.
O partido Republicanos usou duas candidatas-laranja, que tiveram votação zerada. Mas elegeu a vereadora Renagila Viana.
A mera alegação de desistência tácita, para o relator, na linha da jurisprudência do TSE, não é suficiente para comprová-la. “Ademais, e muito além disso, se verifica pontualmente que não corroboram a alegação de, primeiro, mera afirmação das candidatas de que optaram por realizar campanha presencial sem que existam evidências de qualquer ato de campanha”, registrou.
Por unanimidade, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) confirmou, na sessão desta terça-feira (6), a ocorrência de fraude à cota de gênero praticada pelo Partido Renovador Trabalhista Brasileiro (PRTB) envolvendo duas candidatas fictícias ao cargo de deputado estadual nas Eleições Gerais de 2022 em Mato Grosso do Sul. A decisão referendou acórdão do Tribunal Regional Eleitoral do estado (TRE-MS).
A quantidade de cidades sem representação feminina na política municipal ainda é alarmante. Em 2020, por exemplo, o número de câmaras 100% masculinas chegou a 846 municípios. Quase 90% dos candidatos ao executivo municipal eram do gênero masculino naquele ano, mesmo com o segundo maior registro de tentativas femininas desde 2004: 3.108 mulheres disputando a reeleição no último pleito municipal.
A suspensão foi solicitada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) em função da restrição de 15% da participação de mulheres no certame. A restrição está baseada em uma lei estadual. A decisão foi tomada pelo ministro Alexandre de Moraes.
A proposta estabelece que a cota mínima para mulheres valerá por três legislaturas. O percentual aumentará de forma gradativa: 10% das cadeiras na primeira legislatura; 12% na segunda; e 16% na terceira. A proposta pode ser deliberada pelos deputados no contexto da votação da minirreforma eleitoral, mas ainda não há acordo fechado sobre os percentuais.
Prevista na Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, a medida é criticada por movimentos sociais ligados a mulheres e negros, mas defendida como forma de garantir a saúde econômica dos partidos políticos.
O Tribunal Superior Eleitoral, por unanimidade, reconheceu fraude à cota de gênero por parte do Partido Social Cristão (PSC) na eleição para a Câmara de Vereadores de Aracaju (SE) em 2020. A decisão foi dada nos termos do voto do relator e corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Benedito Gonçalves.
Por unanimidade, a Corte também cassou a chapa encabeçada pela legenda ao cargo de vereador, além dos registros a ele vinculados, com determinação do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.