TSE rejeita cassação do mandato do deputado Sérgio Aguiar
O relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela ausência de gravidade para a identificação de lesão à moralidade, à normalidade e à legitimidade das eleições.
O relator, ministro Raul Araújo, entendeu pela ausência de gravidade para a identificação de lesão à moralidade, à normalidade e à legitimidade das eleições.
O corregedor-geral da Justiça Eleitoral mencionou os inúmeros méritos da ministra, desde a atuação no Supremo Tribunal Federal (STF) até a vasta produção acadêmica, bem como a experiência como procuradora do estado de Minas Gerais.
O tema dividiu o colegiado. Venceu a posição do relator, ministro Raul Araújo, para quem o cumprimento da pena de forma imediata é possível por se tratar mera condição do acordo com o qual o colaborador concordou. A divergência foi inaugurada pelo ministro Mauro Campbell, que defendeu a necessidade de aguardar o trânsito em julgado da ação penal para o cumprimento da pena.
Ele assume a função após a saída do ministro Benedito Gonçalves, que encerrou seu biênio como integrante da Corte no último dia 9.
O voto divergente do ministro Raul Araújo propôs confirmar a jurisprudência que usa a Selic para corrigir dívidas civis com base em quatro pontos. Dois deles dizem respeito à forma como o tema vem sendo tratado, tanto pela própria Corte Especial como pelos colegiados da Seções de Direito Público e Privado.
A decisão do relator, ministro Raul Araújo, que foi acompanhado pelo Colegiado, ratifica a diplomação dos vereadores integrantes do PSB que foram eleitos no pleito: Edilson Salgueiro, Claudio Jean e Erineuza Fontenele, única eleita do sexo feminino para a Câmara.
O magistrado assumiu a direção dos trabalhos do colegiado no lugar do ministro Luis Felipe Salomão, que agora é o corregedor nacional de Justiça.
A partir de setembro, Raul Araújo exercerá a função de membro efetivo, e Isabel Gallotti a de substituta, para o biênio 2022-2024.
A composição plena do TSE conta, sempre, com dois ministros do STJ, além de três do Supremo Tribunal Federal e dois advogados.
A medalha tem como objetivo condecorar pessoas que tenham prestado notáveis serviços à Justiça Eleitoral.