STJ alerta para golpe dos emails com suposta intimação
STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal. Os emails notificam a vítima de suposta intimação e pede informações pessoais.
STJ alerta sobre tentativas de golpe com emails falsos em nome do tribunal. Os emails notificam a vítima de suposta intimação e pede informações pessoais.
Em artigo depositado na Biblioteca Digital do Senado, Salomão salienta que a expansão do acesso à internet “modificou profundamente as relações interpessoais, o trabalho, os negócios, o lazer, a educação, o acesso e a difusão da informação”.
Ministra Regina Helena diz que categoria descumpriu liminar durante a greve.
Para resguardar os direitos de terceiros em eventual ação de responsabilidade civil, a emissora de TV deve manter a guarda de todos os documentos referentes à sua atividade enquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência da pretensão indenizatória, conforme previsto no artigo 1.194 do Código Civil.
A conduta teria sido praticada em 2013, quando ele estava em seu segundo mandato como deputado federal pelo Pará. Com isso, foi instaurado um inquérito para apurar os fatos perante o Supremo Tribunal Federal.
Afrânio Vilela e Teodoro Santos terão de passar por sabatina na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado Federal e, se aprovados em Plenário, serão nomeados pelo chefe do Executivo e empossados em sessão solene do tribunal.
Em respeito ao princípio da legalidade, a Corte não deveria ampliar o uso da delação por meio de analogia, como fez em decisão do mês passado, no entendimento de estudiosos do assunto ouvidos pela revista eletrônica Consultor Jurídico.
O acordo tem o objetivo de promover o pleno acesso à Justiça na região. Ele é formado por Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Conselho da Justiça Federal (CJF), Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) e Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).
Acompanhando a tese do STF, que definiu que a nova LIA só se aplica aos casos anteriores à sua vigência que tratarem de ato culposo de improbidade, desde que sem trânsito em julgado, nos casos de improbidade dolosa, a lei não poderia retroagir.
A afirmação feita por Herman Benjamin em sua palestra no I Congresso Sistema Brasileiro de Precedentes, promovido pelo STJ na semana passada. O ministro fez menção às críticas sobre como o tema foi tratado diante da promulgação da Emenda Constitucional 125/2022, que criou o filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça.