Por votação unânime, STJ mantém restrição para retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa

Acompanhando a tese do STF, que definiu que a nova LIA só se aplica aos casos anteriores à sua vigência que tratarem de ato culposo de improbidade, desde que sem trânsito em julgado, nos casos de improbidade dolosa, a lei não poderia retroagir.