A candidata juntou aos autos material de propaganda no qual consta o número errado de sua candidatura. Foto: Reprodução

Na sessão da quarta-feira (20), o Plenário do TSE reconheceu fraude à cota de gênero nas eleições de 2020 à Câmara Municipal de Tururu (CE) pelo Partido Socialista Brasileiro (PSB). Por unanimidade, a Corte também cassou a chapa encabeçada pela legenda ao cargo de vereador, além dos registros a ele vinculados, com determinação do recálculo dos quocientes eleitoral e partidário, e declarou a inelegibilidade da candidata envolvida na fraude.

Conforme narra o vice-PGE em parecer, Lucilea Guimarães Azevedo Bernard apresentou candidatura fictícia, pois nem sequer votou em si, engajou-se na campanha eleitoral da chapa majoritária que tinha seu esposo como candidato a vice-prefeito e deixou de participar dos atos de campanha da candidata à prefeita que de fato apoiava as candidaturas a vereador do PSB. A candidata juntou aos autos material de propaganda no qual consta o número errado de sua candidatura.

“Não é crível que uma candidata, com registro de divulgações em redes sociais, tendo se disponibilizado a realizar propaganda para outras candidaturas, não tenha divulgado o próprio nome, em nenhum momento. Some-se a isso os fatos de ela ser esposa do vice-prefeito, que sagrou-se eleito, e de não ter obtido sequer um voto”, enfatizou Paulo Gonet Branco.

Fonte: MPF