Vereadoras de Granjeiro, no Ceará, ameaçadas de cassação dos mandatos no TSE

A mera alegação de desistência tácita, para o relator, na linha da jurisprudência do TSE, não é suficiente para comprová-la. “Ademais, e muito além disso, se verifica pontualmente que não corroboram a alegação de, primeiro, mera afirmação das candidatas de que optaram por realizar campanha presencial sem que existam evidências de qualquer ato de campanha”, registrou.