Toffoli anula processos contra Palocci na Lava Jato
Ministro aplicou precedentes da Corte contra decisões de Moro
Ministro aplicou precedentes da Corte contra decisões de Moro
Segundo o corregedor nacional de Justiça que afastou Eduardo Thompson Flores e Loraci Flores de Lima, havia a existência de “atípico direcionamento dos recursos obtidos a partir da homologação de acordos de colaboração e de leniência exclusivamente para a Petrobras”.
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná suspendeu nesta segunda-feira (8) o julgamento que pode levar à cassação do senador Sergio Moro (União-PR). O julgamento foi interrompido pelo pedido de vista de desembargador e deverá ser retomado nesta terça-feira (9).
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta terça-feira (27), arquivar um inquérito que tramitava na Corte contra o deputado federal Aécio Neves (PSDB-MG).
A atuação da organização também é alvo de investigação da Corregedoria Nacional de Justiça, vinculada ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que tramita em sigilo.
De acordo com a Petrobras, que detalhou em entrevista coletiva no Recife a retomada dos investimentos na refinaria, as obras de refino, transporte e comercialização deverão gerar até 30 mil empregos até 2028. A expansão da refinaria está incluída no Novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e no plano de negócios da petroleira.
Até o momento, cinco dos sete ministros da Corte se manifestaram pela manutenção da cassação do ex-procurador da Operação Lava Jato. O julgamento ocorre no plenário virtual do TSE.
A decisão foi anunciada após a divulgação da liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.
Por maioria de votos, os ministros seguiram voto proferido pelo relator, ministro Edson Fachin. O magistrado seguiu novo posicionamento da PGR, enviado ao Supremo em março deste ano, no qual a procuradoria defendeu rejeição da denúncia.
Os trabalhos serão conduzidos por um juiz federal, um desembargador federal e um juiz de direito, todos indicados por Salomão. Os três receberam poderes para intimar e interrogar servidores e magistrados, bem como para garantir a incomunicabilidade dos depoentes.