Para AGU, apenas atividades complementares em presídios podem ser delegadas a agentes privados
Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Manifestação foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal (STF).
O caso chegou ao Supremo por meio de uma ação protocolada pela Procuradoria-Geral da República (PGR). O órgão contesta trecho da Lei 14.688/2023, norma que previu pena de 8 a 15 anos para militares que cometerem o crime.
A Advocacia-Geral da União contesta a constitucionalidade das normas por entender que cabe ao Congresso Nacional legislar sobre uso de armamento. Para o órgão, a Constituição não autoriza que estados e municípios legislem sobre a concessão de porte de arma de fogo.
Em nota conjunta, as pastas da Fazenda, do Planejamento e Orçamento, da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, da Casa Civil e da Advocacia-Geral da União (AGU) informaram estar satisfeitos com a conclusão do julgamento que excluiu parte do passivo do governo do novo arcabouço fiscal.
A previsão é que a prova seja aplicada em 25 de fevereiro de 2024.
A decisão foi anunciada após a divulgação da liminar do ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou as provas obtidas nos acordos de leniência da Odebrecht.
A manifestação do órgão foi encaminhada em ação na qual o PV sustenta que, após dez anos de vigência, a Lei de Cotas (12.711/12) deixou de prever a reserva de vagas para estudantes com deficiência, pretos, pardos, indígenas e oriundos do ensino médio em escolas públicas.
Com a aprovação presidencial, o parecer se estende de forma obrigatória a todos os órgãos do Poder Executivo federal. O texto será publicado no Diário Oficial da União (DOU).
A decisão do ministro Zanin acolheu manifestação da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo a qual as ações ficaram prejudicadas em razão das diversas mudanças na política de saúde a partir da nova gestão do governo federal e da substancial modificação do próprio quadro da Covid-19 no país.
Segundo o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, não é inconstitucional que o cálculo estipulado pela norma seja utilizado pelos magistrados "para a quantificação" dos danos extrapatrimoniais nas relações de trabalho.