STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
A medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas.
A medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas.
A força bruta, as agressões institucionais e o autoritarismo despudorado envolvidos nos 25 anos de ditadura militar dão a exata dimensão de que esta Casa, mesmo ameaçada e constrangida, jamais se omitiu, jamais se calou, jamais claudicou na defesa da Constituição e do Estado de direito.
Gilmar lembrou que estava em Portugal no dia da intentona golpista e revelou que, antes de saber dos acontecimentos, comentava sobre a até então transição tranquila de governo. O decano também lembra que ficou impressionado com o estrago feito no prédio que abriga o STF.
Em seus quatro anos na Câmara, Dino protocolou quatro projetos sugeridos por Gilmar. Dois deles viraram leis. Um disciplinou as regras das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs).
Para o decano do STF, ministro Gilmar Mendes, “o trabalho do Tribunal foi essencial ao enfrentamento da pandemia, mas de importância singular para o enfrentamento do autoritarismo”.
Gilmar defendeu o STF de acusações de que a Corte estaria legislando em atropelo ao Legislativo. Ele lembrou que o tribunal só atua mediante provocação e que a Constituição prevê a possibilidade de o tribunal declarar omissão inconstitucional do Legislativo quanto a temas sobre os quais o Congresso nunca legislou.
Segundo Barroso, a situação prisional atual compromete a capacidade do sistema de cumprir seus fins de ressocialização e de garantir a segurança pública, e a superlotação impede a prestação de serviços essenciais que integram o mínimo existencial.
A maioria da corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021 (nova LIA). Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.
Com a decisão, caberá a Procuradoria-Geral da República (PGR) reavaliar o processo e decidir se o caso terá novo andamento.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a entidade, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual.