Ministro do STF valida adoção de jornada trabalhista de 12 por 36 horas por meio de acordo individual

A Confederação Nacional dos Trabalhadores na Saúde (CNTS) contestou a regra por meio de ação direta de inconstitucionalidade. Segundo a entidade, o dispositivo da reforma violou o inciso XIII do artigo 7º da Constituição, que não menciona a possibilidade de acordo individual.