Atuação de Dino na Câmara foi dedicada à Justiça / Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

A maioria da atuação de Flávio Dino enquanto deputado federal, entre 2007 e 2010, foi dedicada a Justiça e à expansão do controle concentrado de constitucionalidade. Em muitos dos casos, as propostas de Dino, indicado ao Supremo Tribunal Federal, contaram com a parceria de ministros do corte, em especial de Gilmar Mendes.

Em seus quatro anos na Câmara, Dino protocolou quatro projetos sugeridos por Gilmar. Dois deles viraram leis. Um disciplinou as regras das ações diretas de inconstitucionalidade por omissão (ADOs), processo cujo objetivo é efetivar direitos constitucionais nos casos em que há omissão do Poder Público (quando o Legislativo deixa de legislar sobre um tema, por exemplo).

A segunda sugestão de Gilmar que foi proposta por Dino e virou lei é a que estabelece regras para os mandados de injunção, ferramenta que também serve para fazer valer direitos assegurados pela constituição e precisam de lei ou norma para serem implementados ou exercidos. A proposta também partiu de Teori Zavaski, então ministro do Superior Tribunal de Justiça, que faria parte do Supremo até sua morte, em 2017.

Além das propostas que virou lei, Gilmar também idealizou um texto sobre responsabilidade civil do Estado em caso de danos causados por ações ou omissões e outro que buscava flexibilizar regras de aceitação do recurso extraordinário. No último caso, a ideia contou com a participação do ministro Cezar Peluso, hoje aposentado.

As medidas refletem a atuação de Dino na Câmara: das 25 propostas apresentadas enquanto foi deputado, 18 envolviam o Judiciário e três viraram leis. Além das duas citadas, uma das leis autorizou que ministros do Supremo e do STJ passassem a convocar juízes federais e desembargadores para auxiliar na instrução de ações penais.

Efeito vinculante
Com Dino no Supremo, Gilmar deve ter um importante aliado na tese de que as decisões tomadas em controle incidental de constitucionalidade também sejam dotadas de eficácia erga omnes (para todos) e efeito vinculante.

Gilmar já afirmou em diversas ocasiões que o STF tem um encontro marcado com esse tema e que ele é necessário porque apenas decisões tomadas em controle concentrado de constitucionalidade vinculam todas a instância do poder Judiciário. Nesses casos, de controle concentrado, o Supremo decide em ADI, ADO, ADC e ADPF e a posição vale e deve ser cumprida para todos.

Por vezes, no entanto, há certa resistência para seguir a jurisprudência do Supremo. Disputas recentes com a Justiça do Trabalho são um exemplo disso. Na terça-feira, por exemplo, a 1ª Turma do Supremo determinou que o CNJ seja oficiado para fazer um levantamento “das reiteradas” decisões da Justiça do Trabalho que estão descumprindo precedentes do STF.

Fonte: Consultor Jurídico