STF suspende tramitação de todas as ações judiciais sobre Lei do Marco Temporal
A medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas.
A medida visa evitar o surgimento de decisões judiciais conflitantes que possam causar graves prejuízos às partes envolvidas.
Edson Fachin acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da lei que institui o Marco Temporal. O texto, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos feitos por Lula, no entanto, foram derrubados pelo Senado.
A decisão do ministro deve ser aplicada nas sete terras indígenas em estado mais crítico no país, os quais são dos povos Yanomami, Karipuna, Uru-Eu-Wau-Wau, Kayapó, Araribóia, Mundurucu e Trincheira Bacajá.
Conhecida como marco temporal, a proposta teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
o STF negou a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a ministra Rosa Weber deu prosseguimento à ação que discute a descriminalização do aborto e por fim, em agosto, a Corte acumulou cinco votos para afastar criminalização do porte de maconha para consumo próprio.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco.
Segundo ela, as medidas prévias necessárias para iniciar a desintrusão estão em curso. Em março deste ano, o governo federal prometeu retirar os não indígenas de pelo menos seis TIs.
A suspensão foi ocasionada por um pedido de vista do ministro André Mendonça. Pelas regras internas do STF, o caso deverá ser devolvido para julgamento em até 90 dias.
O processo que motivou a discussão trata da disputa pela posse da Terra Indígena (TI) Ibirama, em Santa Catarina. A área é habitada pelos povos Xokleng, Kaingang e Guarani, e a posse de parte da TI é questionada pela Procuradoria do estado.