Congresso Nacional promulga lei do marco temporal para terras indígenas
A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988.
A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988.
A Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) irá protocolar uma Ação Direta de Inconstitucionalidade no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir a anulação da lei que institui o Marco Temporal. O texto, que trata do reconhecimento, da demarcação, do uso e da gestão de terras indígenas, foi sancionada com vetos pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva em 20 de outubro deste ano. Os vetos feitos por Lula, no entanto, foram derrubados pelo Senado.
A discussão trataria da liberação de créditos extras no Orçamento, entre eles a questão das terras indígenas. O líder do governo no Congresso, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), no entanto, disse que a sessão foi cancelada porque o Plenário da Câmara dos Deputados estava ocupado e ressaltou que a base aliada está mobilizada para manter os vetos ao marco temporal.
Conhecida como marco temporal, a proposta teve origem em projeto de lei (PL 2.903/2023) apresentado pelo ex-deputado Homero Pereira (MT) e aprovado pelo Senado em setembro, sob relatoria do senador Marcos Rogério (PL-RO).
"É natural que o Congresso Nacional possa decidir a esse respeito e isso pode inclusive subsidiar o Supremo Tribunal Federal em relação ao entendimento quanto a esse tema. É muito natural, não há nenhum tipo de adversidade ou de enfrentamento com o Supremo Tribunal Federal, é apenas uma posição do Congresso, considerando que nós reputamos que temas dessa natureza devem ser deliberados pelo Congresso Nacional", afirmou Pacheco.
Por votos 9 votos a 2, o Supremo julgou inconstitucional a tese do marco temporal para demarcação de terras indígenas. A decisão foi obtida nesta quinta-feira (21), após a 11ª sessão para julgar o caso.
O Senado Federal, em sentido contrário ao do STF, analisa o projeto de lei que fixa o marco temporal em 5 de outubro de 1988, dia da promulgação da Constituição Federal.
Segundo a proposta, para uma área ser considerada “terra indígena tradicionalmente ocupada”, será preciso comprovar que, na data de promulgação da Constituição Federal, ela vinha sendo habitada pela comunidade indígena em caráter permanente e utilizada para atividades produtivas.
Até o momento, os ministros Luís Roberto Barroso, Alexandre de Moraes, Edson Fachin e Cristiano Zanin se manifestaram contra o marco.
Nesta quarta-feira (30), o Supremo Tribunal Federal (STF) retoma o julgamento do Recurso Extraordinário 1.017.365, Tema 1.031, com repercussão geral. O processo debate a tese do marco temporal para a demarcação de terras indígenas, a partir de uma disputa de reintegração de posse entre o povo Xokleng, de Santa Catarina, e o Instituto Estadual do Meio Ambiente (antigo Fatma).