O ministro Edson Fachin atendeu ao pedido de comunidades indígenas do Paraná. Foto: Reprodução

O ministro Edson Fachin, vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu todas as ações judiciais relacionadas à demarcação da Terra Indígena Tekoha Guasu Guavira, na região de Guaíra (PR).

Também foram revogadas decisões judiciais que impediam a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) de dar andamento ao processo de demarcação, tomadas sem direito ao contraditório e à ampla defesa das comunidades indígenas. O ministro acionou ainda a Comissão Nacional de Soluções Fundiárias do Conselho Nacional de Justiça para que inicie tratativas para a construção de consenso sobre a questão.

As providências foram requeridas pelas Comunidades Indígenas Avá-Guarani do oeste do Paraná nos autos de uma ação cível originária. Os grupos narram que ataques recentes de violência agravaram a situação de vulnerabilidade e a insegurança alimentar dos indígenas e que decisões judiciais suspenderam o próprio processo de demarcação sem a participação ou intimação das comunidades.

Ao atender aos pedidos, o ministro observou que os recentes episódios de violência apenas aprofundam a vulnerabilidade dos povos indígenas e das comunidades que vivem próximas às terras. Assim, a seu ver, a intervenção da Comissão Nacional se torna urgente, a fim de preservar a vida e a integridade das pessoas que habitam a área.

Fachin destacou que a solução para esses conflitos possessórios não é simples. Ela exige, de um lado, o reconhecimento de que a demarcação garante a ocupação de terras imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários ao bem-estar e à cultura dos povos indígenas, e, de outro, o direito à indenização dos que possuam terras particulares, anteriormente à Constituição, com justo título e boa-fé.

Nesse sentido, o ministro avalia que respostas unilaterais não trazem a pacificação necessária, pois é fundamental que as soluções possam de fato refletir as diferenças de realidade e de percepção entre as partes, com o envolvimento de todos os atores estatais.

Fachin atuou na condição de vice-presidente no exercício da Presidência do STF durante o plantão.

Clique aqui para ler a decisão

Fonte: ConJur