Supremo valida trechos da Lei de Improbidade Administrativa
A maioria da corte seguiu o posicionamento do ministro Gilmar Mendes, decano do STF, que rejeitou a ação em relação a dispositivos alterados pela Lei 14.230/2021 (nova LIA). Nos demais, o pedido do Partido da Mobilização Nacional (PMN), autor da ação, foi julgado improcedente.