
Ministro determinou que apenas a PGR pode denunciar membros da Corte. Fonte:Marcelo Camargo
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou, nesta quinta-feira (4), o pedido de reconsideração apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU) sobre a decisão que suspendeu trechos da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950).
Na quarta-feira (3), o ministro considerou que alguns artigos da legislação são incompatíveis com a Constituição Federal. Os dispositivos tratam, entre outros pontos, do quórum necessário para a abertura de processo de impeachment de ministros do STF no Senado e da competência para apresentação de denúncias por crimes de responsabilidade.
Em decisão proferida hoje, o ministro afirmou que o pedido de reconsideração da AGU é incabível, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro não prevê esse tipo de recurso.
A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu na quarta-feira (3) ao ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), a reconsideração de decisão que entendeu que somente a Procuradoria-Geral da República (PGR) pode entrar com pedidos de impeachment de integrantes da Corte.
Na manifestação, o advogado-geral da União, Jorge Messias, sustenta que a possibilidade de abertura de processo de impeachment pelo Senado faz parte de uma “relação de equilíbrio” entre os poderes.
“As alegações devem ser acolhidas em parte, como imposição do sistema de garantias institucionais estabelecido na Constituição Federal em favor da independência do Poder Judiciário, arquitetura que não se volta a esconder privilégios, mas a viabilizar a proteção adequada de direitos fundamentais e a plena realização do princípio democrático”, disse a AGU.
A decisão de Gilmar Mendes foi tomada a partir de uma ação protocolada pelo partido Solidariedade e a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB).
Após a decisão, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, criticou a decisão e disse que o STF tenta “usurpar” as competências da Casa.
Fonte:Agência Brasil.

