Conselho Nacional de Justiça quer informações dos Tribunais sobre a transparência dos seus atos
O documento contém 85 itens a serem respondidos pelas cortes e conselhos, incluindo o CNJ, com prazo para entrega até 22 de maio.
O documento contém 85 itens a serem respondidos pelas cortes e conselhos, incluindo o CNJ, com prazo para entrega até 22 de maio.
O PDL 172/20, do deputado federal José Guimarães (PT/CE), susta regras do CNJ/Ministério da Saúde que estabelecia procedimentos excepcionais para sepultamentos e cremações de corpos durante a situação de pandemia do novo coronavírus.
O Grupo de Trabalho tem prazo de 60 dias para apresentar soluções que possam contribuir no atendimento as vítimas. Os encontros de trabalho ocorrem, prioritariamente, por meio virtual.
O conselheiro Mário Guerreiro, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), determinou em decisão tomada nesta sexta-feira (24), que o Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/CE) cumpra o prazo de 24 horas para expedição e cumprimento de alvarás de soltura de presos.
Para a Corregedoria Nacional, a corte local não está autorizada a conceder qualquer verba remuneratória ou indenizatória não prevista na Lei Orgânica da Magistratura (Loman), sem autorização do CNJ, conforme disciplina o Provimento n. 64/2017 e a Recomendação n. 31/2019 do Conselho.
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) prorrogou até 15 de maio o funcionamento dos tribunais brasileiros em regime extraordinário de plantão em decorrência da pandemia do novo coronavírus (COVID-19).
Ao instaurar o procedimento, o ministro Humberto Martins considerou que as postagens na rede social podem, em tese, caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman, no Código de Ética da Magistratura e na Resolução CNJ 305/2019.
Ao determinar a instauração do procedimento, o ministro Humberto Martins considerou que a prática de tal conduta teria, em tese, infringido os deveres impostos aos magistrados pela Loman (artigo 35, VIII) e pelo Código de Ética da Magistratura Nacional (artigos 15 e 16).
A Coordenadoria do Movimento Permanente de Combate à Violência Doméstica encaminhou a determinação às Coordenadorias Estaduais de Mulheres em Situação de Violência Doméstica e Familiar.
Entre as entidades que assinam o manifesto estão: a Comissão de Defesa do Estado Democrático de Direito da OAB/RJ, a Comissão de Direito Penal e a Comissão de Direitos Humanos da OAB/SP e o IAB - Instituto dos Advogados Brasileiros.