Bolsonaro vangloria-se de ser o único no mundo a não aceitar o “fique em casa”
"Lamentavelmente, a condução da pandemia foi retirada da minha mesa presidencial.", disse o presidente do Brasil.
"Lamentavelmente, a condução da pandemia foi retirada da minha mesa presidencial.", disse o presidente do Brasil.
O presidente quer que o Artigo 5º da Constituição seja respeitado por Estados e Municípios, e que seja assegurada a liberdade de ir e vir mesmo na pandemia.
O protocolo físico da AL deverá funcionar de segunda a sexta-feira, das 9h às 13h, com equipe reduzida, exclusivamente para receber documentos originais ou autênticos que sejam exigidos por expressa disposição legal.
Os atendimentos na Ouvidoria, na Central da Cidadania e no Escritório de Direitos Humanos e Assessoria Jurídica Popular Dom Aluísio Lorscheider, permanecerão de forma remota.
O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, fez um apelo para que os brasileiros não aproveitem o feriado da Semana Santa para promover festas e aglomerações.
A importante decisão do ministro Marco Aurélio, a que nos referimos, acabou sendo ofuscada por uma outra, também de grande significação, que foi a de os ministros da Segunda Turma do mesmo STF, declarar parcial o ex-juiz federal Sergio Moro, no julgamento do processo conhecido como o caso do triplex, em que ele condenou o ex-presidente Lula a alguns anos de prisão.
Nesta segunda-feira (22), neste Blog, comentando a ação do presidente Jair Bolsonaro contra decisões dos governadores da Bahia, do Distrito Federal e do Rio Grande do Sul, nós dissemos que a "iniciativa ímpar de Bolsonaro, indiscutivelmente, é unicamente ameaçadora e intimidativa. Por isso ela não deve prosperar, merecendo, portanto, ser considerada inepta pela Corte Suprema brasileira".
A medida, que permite apenas o funcionamento de atividades essenciais, assim como o prazo, também vale para Fortaleza, onde já vigora o Isolamento Social Rígido desde o último dia 5. Todos os detalhes serão divulgados no Diário Oficial do Estado nesta sexta-feira (12).
A decisão anunciada pelo governador do estado, Camilo Santana (PT), restringe a circulação de pessoas a partir de amanhã (5) até o dia 18 de março, permite somente o funcionamento de atividades econômicas consideras essenciais.
O Projeto de Lei 2917/20 impede prefeitos e governadores de determinarem, durante estado de calamidade pública, medidas que interfiram em direitos fundamentais, como a livre locomoção. A proposta tramita na Câmara dos Deputados e altera a Lei do Impeachment.