Procurador comunica a senadores as providências adotadas em razão da CPI da Covid
A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF.
A cúpula da CPI comemorou nas redes sociais a decisão do MPF.
Uma das ações contra o deputado é relacionada a desvio de recursos do Fundef da Prefeitura de Tamboril, posteriormente devolvidos.
O MPF pede que a tese seja definida em recurso extraordinário com repercussão geral, para que seja aplicada em ações similares que tramitam por todo o país.
A manifestação do órgão foi em parecer do procurador-geral da República, Augusto Aras, ao STF, no âmbito da Suspensão de Tutela Provisória (STP) 838/CE, de autoria do município de Santa Quitéria (CE).
A decisão foi provocada por pedido do MPF do Rio de Janeiro após declaração do presidente Bolsonaro de que “ripou todo mundo do Iphan” por conta da atuação do órgão na interdição das obras de uma unidade da Havan.
O sistema não foi totalmente restabelecido e há dúvidas sobre o risco de dano para os titulares dos dados pessoais ali armazenados.
Mesmo com a posição contrária do MP, o juiz Danilo Dias Vasconcelos de Almeida, da 32ª Vara Federal Criminal no Ceará, acatou o pedido.
Participantes apontaram dificuldade em diferenciar, na execução orçamentária e financeira, despesas custeadas com auxílio de natureza federal.
Recomendação é para as prefeituras fazer o desconto em contracheque de valores recebidos irregularmente.
Para Augusto Aras, a Constituição conferiu à “lei especial” a tarefa de definir os crimes de responsabilidade e estabelecer “as normas de processo e julgamento”. Enquanto não tiver sido editada tal lei, permanece em vigor o Regimento Interno da Câmara Federal.