Prorrogadas inscrições do Encceja; prazo vai até 25 de janeiro
O prazo de conclusão das inscrições do Encceja estava previsto para essa sexta-feira(22), mas foi adido para a próxima segunda-feira (25).
O prazo de conclusão das inscrições do Encceja estava previsto para essa sexta-feira(22), mas foi adido para a próxima segunda-feira (25).
O prazo vence na próxima quinta-feira (14) para quem faltou ao primeiro turno das Eleições Municipais 2020. Para o segundo turno, o limite é 28 de janeiro.
O Projeto de Lei 3569/20 reduz para três meses o prazo para que empregados questionem empregadores domésticos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas e entidades sem fins lucrativos sobre irregularidades no contrato de trabalho que possam dar causa à rescisão indireta.
Enquanto estiver em débito com a Justiça Eleitoral, ele não pode, por exemplo, tirar ou renovar passaporte, receber salário ou proventos de função em emprego público, prestar concurso público e renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, entre outras consequências.
O Procurador-Geral da República (PGR), Augusto Aras, se posicionou favoravelmente à fixação de eficácia vinculante ao artigo 316 do Código de Processo Penal. Para ele, o Supremo Tribunal Federal (STF) deve estabelecer que a falta de revisão da prisão preventiva em 90 dias não implica soltura imediata.
Terminou nesta terça-feira (01), o prazo que proíbe a prisão e detenção de eleitores dos 57 municípios do país – Caucaia e Fortaleza no Ceará – que realizaram no último domingo (29) eleições em segundo turno para a escolha de prefeitos e vice-prefeitos.
O Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio da Secretaria de Controle Externo (Secex), recebeu 100% das prestações de contas de gestão anuais – exercício 2019, encaminhadas pelos gestores estaduais.
Ao levar em consideração os reflexos da pandemia sobre o funcionamento dos órgãos públicos, em 25 de setembro, por meio da Resolução Administrativa nº 12/2020, a presidência do TCE Ceará acrescentou um prazo de mais 45 dias corridos para a entrega da prestação de contas anuais.
O cidadão cuja inscrição eleitoral estiver em situação regular tem como alternativa ao título de papel a versão digital do documento, o e-Título.
A exceção só ocorre em caso de falecimento, caso em que a substituição poderá ser efetivada após essa data, observado, em qualquer situação, o prazo de até dez dias contados do fato – inclusive anulação de convenção – ou da decisão judicial que deu origem à substituição.
Divulgadas as informações, qualquer partido político, candidato, coligação ou o Ministério Público pode impugnar as contas prestadas, no prazo de três dias.
A partir do momento em que um candidato é escolhido em convenção partidária, ele tem o direito de ter seu nome indicado no registro de candidatura que o partido encaminha à Justiça Eleitoral.
Para concorrer a cargos de prefeito ou vice-prefeito, o candidato precisa ter 21 anos e, para disputar uma vaga de vereador, deve ter 18 anos.
As convenções partidárias para as eleições municipais de novembro já podem ser realizadas a partir desta segunda-feira (31). O prazo para definir os candidatos aos cargos de prefeito, vice-prefeito e vereador vai até o dia 16 de setembro, respeitando o novo calendário eleitoral prorrogado pela Emenda Constitucional 107/2020, em decorrência da pandemia de COVID-19.
Dos R$ 286,5 bilhões já gastos até 31 de julho no enfrentamento dos efeitos da pandemia, o governo federal destinou R$ 22,06 bilhões para ações de combate direto à doença, menos de 8% do total”.