ANS libera R$ 15 bilhões para planos de saúde não interromperem atendimento aos inadimplentes
A medida foi tomada em contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos.
A medida foi tomada em contrapartida à liberação de R$ 15 bilhões de um fundo de reserva do setor para garantir a continuidade dos serviços médicos.
A votação aconteceu em sessão virtual e teve apenas dois votos contrários, dos deputados André Fernandes e Delegado Cavalcante, ambos do PSL.
A proposta visa instituir diretriz de contingenciamento de gastos, em todos os órgãos e entidades da administração direta e indireta,de quaisquer poderes, incluídos Ministério Público, Tribunal de Contas e Defensoria Pública, "com o objetivo de promover ações que proporcionem a redução de gastos públicos necessária ao enfrentamento da pandemia provocada pelo novo coronavírus".
O governador citou que três eixos principais – Saúde, Social e Econômico – estão sendo tratados como prioritários pelas equipes do Governo do Estado para mitigar os efeitos da pandemia para a população mais vulnerável do Ceará.
Há, ainda, a expectativa de se inaugurar, até o domingo de Páscoa, 10 novos leitos de UTI no Instituto Doutor Jose Frota 2 (IJF2) exclusivamente voltados ao tratamento de casos de maior complexidade em pacientes acometidos pela Covid-19.
De acordo com a proposta do Apóstolo Luis Henrique, o Governo do Estado é quem deve reconhecer as atividades religiosas como essenciais. Segundo a matéria, para aplicação da Lei devem ser observadas as recomendações expedidas em cada caso pela Secretária Estadual da Saúde.
Os requerimentos, com teor semelhante, tiveram autoria dos deputados Guilherme Landim (PDT) e Heitor Férrer (SD).
O plenário do STF se reunirá, agora, quinzenalmente de [+]
Para o Avanter, o reconhecimento formal do estado de calamidade pública em razão da pandemia da Covid-19 demanda gastos extraordinários com atos e campanhas publicitárias dos órgãos públicos a fim de orientar a população na prevenção do contágio pelo novo coronavírus.
Implementadas as requisições dos três equipamentos de saúde, a Secretaria deve realizar inventário e avaliação de todos os bens, no prazo de 10 dias, prorrogáveis, contados da apropriação destes. Após avaliação inicial, caso haja equipamentos que necessitem de reparos ou manutenção, e entendendo a Secretaria de Saúde pela viabilidade de fazê-los, poderá assim proceder, observados os parâmetros técnicos necessários.