Deputada quer multar quem divulgar notícias falsas sobre pandemia de coronavírus no Ceará
De acordo com o projeto de Lei, fica estabelecido multa de 50 (cinquenta) a 500 (quinhentos) Unidade Fiscal de Referência – UFIRCE para quem dolosamente divulgar por meio eletrônico ou similar noticia falsa sobre epidemias, endemias e pandemias no Estado do Ceará. A multa aplicada será revertida para o apoio e tratamento de tais mazelas no Estado.