Passagens aéreas não devem subir após fusão de empresas, diz ministro
Ministro afirma que fusão entre Azul e Gol não deve elevar preços de passagens aéreas e anuncia avanços no programa AmpliAR para aeroportos regionais.
Ministro afirma que fusão entre Azul e Gol não deve elevar preços de passagens aéreas e anuncia avanços no programa AmpliAR para aeroportos regionais.
Anunciado desde o ano passado pelo governo federal, o programa estava previsto para ser lançado em janeiro de 2024. Na ocasião, o governo divulgou que os primeiros segmentos beneficiados pelo Voa Brasil serão aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e bolsistas do Programa Universidade para Todos (Prouni).
A afirmação é do ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, que se reuniu com representantes das companhias aéreas na noite desta terça-feira (14), em Brasília. O ministro ainda criticou o que chamou de “aumentos abusivos” em alguns trechos.
De acordo com o ministro, a intenção é vender esses bilhetes mais baratos fora da alta temporada, em dois períodos, de fevereiro a junho e de agosto a novembro, quando tradicionalmente ocorre uma ociosidade média de 21% nos voos domésticos.
O objetivo é democratizar o acesso a passagens de avião, com custo estimado em R$ 200 por trecho voado.
A nova ministra do Turismo, Daniela Carneiro, disse hoje (2), em Brasília, durante a cerimônia de transmissão do cargo, que buscará a recomposição orçamentária da pasta, reduzida, segundo ela, em mais de 70%.
Pelas regras, o reembolso pode ser feito em 12 meses sem penalidades, a contar da data do voo cancelado. Quando cabível, a companhia continua com a obrigação de prestar assistência material ao passageiro, como lanches, telefonemas e pernoite, segundo regulamentação da Anac.
Segundo a redação do projeto, os prêmios e/ou créditos de milhagens concedidos por companhias aéreas devem ser administrados pelo órgão que gerou o benefício e encaminhados para a Secretaria de Saúde do Estado.
Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, este deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem aérea ou do pacote de viagem.