TSE e partidos políticos firmam acordo pela integridade das Eleições 2026
TSE e partidos firmam acordo para fortalecer a integridade das Eleições 2026.
TSE e partidos firmam acordo para fortalecer a integridade das Eleições 2026.
Previsto na Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), o FEFC foi criado em 2017, após a proibição de doações eleitorais por empresas, e passou a ser uma das principais fontes de custeio das campanhas eleitorais no país. O fundo é abastecido com recursos públicos previstos no Orçamento da União e distribuído às legendas conforme parâmetros estabelecidos em lei.
Prevista no artigo 22-A da Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/1995), a medida é um mecanismo para a reorganização das forças políticas antes das eleições gerais de outubro. A janela partidária é aberta em qualquer ano eleitoral, sete meses antes da votação. Neste ano, o 1º turno das eleições acontece no dia 4 de outubro.
De acordo com o líder do governo, deputado José Guimarães (PT-CE), essa é a prioridade para a próxima semana. Segundo ele, as bancadas vão se reunir para indicar os nomes para comandar os colegiados na próxima semana antes da instalação das comissões. Segundo Guimarães, as comissões estarão instaladas antes do carnaval.
Nenhum partido político local pode tomar decisão para definir os rumos partidários para as eleições de 2026, visto que estão atrelados ao que as direções nacionais vão decidir.
O novo Código Eleitoral é relatado na CCJ pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI). Ele reuniu as legislações eleitorais e partidárias em cerca de 900 artigos, divididos em 23 livros. Na comissão, já foram apresentadas 217 emendas ao texto. A previsão é de que a comissão vote o projeto no mês de maio. A lei precisa estar em vigor até 3 de outubro deste ano para que possa ser aplicada nas eleições de 2026.
Consultores do senado defendem autonomia partidária, mas alertam para riscos à fiscalização e à democracia interna.
PL e PDT elegeram as maiores bancadas, com cinco deputados cada um.
Tal prática é vedada pela Lei das Eleições 9.504/97 e prevê aos infratores multa, que varia de R$ 2 mil a R$ 8 mil, e apuração de eventual crime eleitoral.
Ministro Cristiano Zanin é o relator. Foto: Carlos Moura/SCO/STF. [+]