REDE questiona no STF anistia de multas a partidos
Ministro Cristiano Zanin é o relator. Foto: Carlos Moura/SCO/STF. [+]
Ministro Cristiano Zanin é o relator. Foto: Carlos Moura/SCO/STF. [+]
Segundo Cármen Lúcia, Bolsonaro burlou a livre atuação do Congresso, que havia garantido certas condições ao setor cultural. Em outras palavras, o presidente usou um "instrumento extraordinário de criação de normas para restabelecer a vontade do Poder Executivo sobre o que tinha deliberado o Poder Legislativo".
A ação foi ajuizada pela Rede Sustentabilidade, que ressaltou o alto número de abstenções nas eleições. Segundo o partido, "há grupos sociais especialmente prejudicados pela inexistência de uma política de gratuidade no transporte público em dias de eleições, já que os pobres, os negros, os nordestinos e os jovens enfrentam taxas de desemprego maiores que outros estratos da sociedade".
O partido decidiu ajuizar a ação após a prefeitura de Porto Alegre suspender a isenção da tarifa no dia da votação.
Para o partido, o presidente aproveita sua condição de comandante supremo das Forças Armadas para levar o desfile militar para o mesmo ambiente para o qual convocou seus apoiadores para ato político-eleitoral, em evidente abuso de poder político e econômico.
A Rede argumentou que a recusa em aceitar os integrantes de Guarda Municipal nos quadros da advocacia é desproporcional e viola os preceitos fundamentais da liberdade de profissão e da isonomia.
Para o partido, o presidente da República "derrubou o tabuleiro" do jogo democrático e republicano ao editar o decreto que beneficiou Silveira.
A escolha deve aguardar debate interno com lideranças da Rede Sustentabilidade.
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) atende pedido da Rede Sustentabilidade.
A norma considera prática discriminatória a exigência de certificado de vacinação em processos seletivos e a demissão por justa causa de empregado em razão da não apresentação do documento.