Comissão valida benefício previdenciário a policial inválido
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta continua em análise na Câmara dos Deputados.
Prevaleceu entendimento de que categoria não integra rol taxativo de carreiras com direito à aposentadoria especial
"Essa PEC pretende, em linhas gerais, criar um Sistema Único da Segurança Pública que estará na Constituição"
Conforme a proposta, o novo órgão será responsável pelo policiamento preventivo e comunitário, preservação da ordem pública e defesa do patrimônio municipal (como prédios e monumentos) e da população.
Entre os anúncios, a aquisição de 400 armas de fogo, a realização de blitze no transporte público, a implantação de 200 paradas seguras e a inauguração do centro de comando e controle de videomonitoramento.
Fórum Municipal de Segurança Pública começou na manhã desa sexta-feira (7), com a Conferência Magna de Abertura, cujo tema foi “Desafios e Perspectivas da Segurança Pública na Visão do STF e STJ”, com a participação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, e o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Joel Ilan.
O ministro Og Fernandes, no exercício da presidência, indeferiu o pedido de Habeas Corpus preventivo (salvo-conduto) feito por três guardas municipais de cidades baianas que pretendiam portar armas de fogo de uso pessoal fora do serviço, sem o risco de serem presos por isso.
Por 6 votos a 5, o caso foi decidido a partir de uma ação protocolada pela Associação dos Guardas Municipais do Brasil (AGM Brasil) contra decisões judiciais que não reconhecem a categoria como integrante do sistema de segurança do país. Pelas decisões, a corporação não tem poder de polícia, e o trabalho dos guardas se restringe à proteção de bens públicos.
O texto aprovado determina ainda que o piso salarial para os guardas municipais entrará em vigor na sanção da futura lei, independentemente da jornada de trabalho e assegurados os salários e remunerações eventualmente superiores.
A matéria está em discussão na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 995, que estava sendo julgada na sessão virtual concluída em 23/6.