Aposentadoria especial para agentes de saúde será votada na terça, anuncia Davi
O anúncio ocorre horas após Lula indicar Messias para a vaga no STF
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Prevaleceu entendimento de que categoria não integra rol taxativo de carreiras com direito à aposentadoria especial
Pela proposta, a aposentadoria será concedida ao segurado da Previdência Social que tiver trabalhado sujeito a condições especiais por no mínimo 15 anos, desde que comprove, além do tempo de trabalho, a permanente exposição a agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física.
. Eles também podem ter direito à paridade com policiais da ativa, mas, nesse caso, é necessário que haja previsão em lei complementar estadual anterior à promulgação da Emenda Constitucional (EC) 103/2019.
Segundo o PLP 245/2019, tem direito a aposentadoria especial o segurado com efetiva exposição a agentes nocivos químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde, incluídos em lista definida pelo Poder Executivo. De acordo com o texto, deve ser observada uma carência de 180 meses de contribuições.
Outro projeto previamente aprovado pela CAE, o PL 776/2019 permite deduzir da base de cálculo do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas (IRPF) as doações a projetos de pesquisa científica e tecnológica executados por instituições públicas ou privadas.
O processo está sendo analisado pelo Plenário Virtual da corte. O pedido de vista suspende o julgamento, que se estenderia até a próxima sexta-feira (24/3).
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu na última quarta-feira (9) reconhecer que vigilantes, quer trabalhem armados ou não, têm direito à aposentadoria especial. A questão foi decidida durante o julgamento de três processos que tratavam do reconhecimento da contagem diferenciada do tempo de serviço para solicitar o benefício no INSS.
A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na última quarta-feira (17), suspendendo os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará, só atinge ao ex-conselheiro Hélio Parente, de fato o destinatário de uma premiação, no mínimo esdrúxula, pela benevolência dos deputados estaduais cearenses, em criando uma aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM.