Promulgada a Emenda Constitucional dos gastos com Educação durante a pandemia de Covid-19
A Constituição determina que estados e municípios invistam no ensino pelo menos 25% de suas receitas anualmente.
A Constituição determina que estados e municípios invistam no ensino pelo menos 25% de suas receitas anualmente.
Aumento será gradual nos próximos quatro anos e já passa a valer a partir de 2022.
O certo é que se evitou pela segunda vez, em cinco anos, o tal “distritão” e evitaram-se as coligações em eleições proporcionais.
Entre os dispositivos inseridos na Constituição pela emenda, estão o que incentiva as candidaturas de mulheres e pessoas negras e o que altera a data da posse do presidente da República e de governadores.
O limite de gastos públicos foi imposto pela Emenda Constitucional 95/2016 aprovada pelo Congresso Nacional.
Lamentavelmente, porém, o objetivo da emenda constitucional recém-aprovada pela Assembleia Legislativa cearense só tem como objetivo justificar um acordo não cumprido, há dois anos, da não reeleição de qualquer membro da atual Mesa Diretora
O presidente do Congresso Nacional, senador Davi Alcolumbre, promulgou nesta quarta-feira (26) a Emenda Constitucional (EC) 108/20 que torna permanente o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb). A medida amplia de 10% para 23% a participação da União no financiamento da educação básica e altera a forma de distribuição dos recursos entre os entes federados.
Na Câmara, há deputados que concordam com o texto do Senado. Outros defendem a manutenção das datas da eleição em outubro e há ainda os que acham que os mandatos de prefeitos e vereadores deveriam ser prorrogados até o estabelecimento de uma data mais segura para as votações.
segunda-feira (22), às 14h, senadores ouvirão representantes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), da Confederação Nacional dos Municípios (CNM) e outras instituições em sessão temática
A liminar concedida pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luís Roberto Barroso, na última quarta-feira (17), suspendendo os efeitos de dispositivo da Constituição do Estado do Ceará, só atinge ao ex-conselheiro Hélio Parente, de fato o destinatário de uma premiação, no mínimo esdrúxula, pela benevolência dos deputados estaduais cearenses, em criando uma aposentadoria especial para conselheiros do extinto TCM.