Promulgada a Emenda Constitucional dos gastos com Educação durante a pandemia de Covid-19
A Constituição determina que estados e municípios invistam no ensino pelo menos 25% de suas receitas anualmente.
A Constituição determina que estados e municípios invistam no ensino pelo menos 25% de suas receitas anualmente.
O ente federado que não cumprir o mínimo constitucional nesses dois anos (2020 e 2021) deverá aplicar nessa finalidade, até o exercício financeiro de 2023, o valor necessário para completar os 25%.
Conforme a proposta, os Estados, os Municípios e os agentes públicos desses entes federados não poderão ser responsabilizados administrativa, civil ou criminalmente pelo descumprimento da aplicação, em 2020 e 2021, do mínimo de 25% em Educação.