STF confirma emenda constitucional que validou prática da vaquejada no País
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada.
O relator, ministro Dias Toffoli, entendeu que a vaquejada é uma prática esportiva e festiva devidamente regulamentada e deve ser preservada.
A prática deverá respeitar regras de proteção à saúde e à integridade física dos animais, abrangendo desde o transporte do animal à montaria.
Foi aprovado nesta quinta-feira (25), em sessão remota da Assembleia Legislativa, o requerimento 3228/20, de autoria do deputado Danniel Oliveira (MDB), para a retomada gradual e responsável da vaquejada no Ceará.