São inconstitucionais regras sobre ISS para os planos de saúde
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
A saúde suplementar, sistema de planos privados de assistência à saúde, atende atualmente mais de 50 milhões de pessoas no Brasil, o que corresponde a cerca de 25% da população.
Esse tema foi uma das controvérsias de maior repercussão na pauta do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em 2022, com ampla cobertura na mídia e reflexos no Congresso Nacional.
De acordo com o governo federal, a sanção da lei, que agora entra em vigor, busca evitar a descontinuidade de tratamentos médicos, especialmente daqueles que sofrem de doenças raras.
O rol é uma lista dos procedimentos que os planos de saúde são obrigados a cobrir para os usuários.
Após despacho no Superior Tribunal de Justiça, diversos partidos políticos e entidades recorreram ao STF para derrubar a decisão. O STJ entendeu que o rol de procedimentos definidos pela agência é taxativo, ou seja, os usuários não têm direito a exames e tratamentos que estão fora da lista.
O rol da ANS é básico e não cobre, por exemplo, tratamentos com medicamentos aprovados recentemente, alguns tipos de quimioterapia oral e de radioterapia, e cirurgias com técnicas de robótica.
O MPF ressalta que a inaplicabilidade de limitações do número de sessões com profissionais especialistas no tratamento do autismo já foi regulamentada pela própria ANS, por meio da Resolução Normativa 469/2021 e do Comunicado no 92, ambos de julho de 2021.
A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) foi uma das primeiras a reagir, condenando a medida ao discursar no Plenário do Senado no mesmo dia em que houve a decisão do STJ, 8 de junho. A senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) também criticou a mudança.
A deputada do PSD alerta que qualquer tratamento, que não estiver nesse rol da ANS será negado, será mais um "peso" no bolso dos cidadãos, que arcam com seus planos de saúde.