Aprovado projeto que dá direito de escolha a idosos sobre formas de cobrança
Texto continua em análise na Câmara dos Deputados
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O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), confirmou nesta sexta-feira (18), em Brasília, que o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) não pode ser cobrado pela Receita Federal durante o período em que o decreto presidencial esteve suspenso pelo STF.
Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral da matéria, que envolve a natureza jurídica da anuidade.
O PL 2.099/2023, do senador Styvenson Valentim (Podemos-RN), foi aprovado na CAE após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela legalidade da cobrança da contribuição de empregados não filiados a sindicatos em caso de acordo, convenção coletiva ou sentença judicial.
A ACESU orienta que, ao supermercadista que não desejar aderir ao serviço de antecipação automática de recebíveis, o faça, de forma expressa e documentada, quando da iniciativa de credenciamento junto à empresa Nutricash, evitando, desse modo, que o serviço seja embutido no pedido de credenciamento.
Na sua avaliação, ainda estão presentes as inconsistências apresentadas pelos autores das ações
A análise do STF era bastante aguardada devido aoimpacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.
As cobranças feitas com seriedade da oposição, e as denúncias formuladas pela Imprensa são sempre saudáveis. Infelizmente, nos dias atuais, tem faltado coragem ao cidadão de apontar erros e sugerir soluções. Há, em abundância, o elogio fácil, corruptível, ao gosto de muitos governantes mais preocupados com suas vaidades do que com uma sadia administração.
No país há há 35 mil oficiais de justiça.
O colegiado é presidido por Antônio Henrique (PDT), autor do requerimento, tendo Márcio Martins (PROS) na vice-presidência.