STF nega possibilidade de candidaturas sem filiação partidária
Decisão unânime reconhece que filiação a partidos políticos é uma exigência da Constituição Federal
Decisão unânime reconhece que filiação a partidos políticos é uma exigência da Constituição Federal
O balanço contábil do órgão nacional será enviado ao TSE, o dos estaduais aos tribunais regionais eleitorais e o dos municipais aos juízes eleitorais.
De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.
Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna.
A ministra é única mulher na atual composição do Supremo Tribunal Federal
Confira como a história do país mostra que nem sempre o sufrágio foi universal e a soberania popular acabava sendo desrespeitada por conta de fraudes eleitorais, extintas pelo sistema eletrônico de votação.
O encontro, que ocorre até terça-feira (14), no Palácio Itamaraty, em Brasília, reúne centenas de autoridades, diplomatas e especialistas internacionais nas áreas de desenvolvimento social e sustentável.
A cerimônia contou com a presença de representantes dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, que destacaram o papel da Carta Magna como um marco na redemocratização do país, após mais de duas décadas de ditadura militar.
O STF foi instalado em 28 de fevereiro de 1891, por decreto presidencial, em cumprimento a comando da primeira Constituição Republicana de 1891. A primeira sessão foi realizada no Rio de Janeiro, de onde o órgão foi transferido para Brasília 69 anos mais tarde.
A análise do STF era bastante aguardada devido aoimpacto na segurança jurídica e na forma de atuação do Fisco. Afinal, os ministros decidirão se é possível autuar um contribuinte que já obteve decisão judicial favorável caso haja mudança na jurisprudência.