Termina no sábado (6) prazo da filiação para quem quer disputar voto em 2024
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até sábado (6) para se filiar a um partido político.
Quem pretende concorrer aos cargos de vereador, prefeito ou vice-prefeito nas Eleições Municipais de 2024 tem até sábado (6) para se filiar a um partido político.
As Eleições Municipais de 2024 ocorrerão em todo o país, excluindo o Distrito federal e o arquipélago de Fernando de Noronha (PE).
Todas as pessoas que operam o Filia com uso de senha passarão a utilizar também o e-Titulo para confirmar o acesso ao sistema. Para isso, esses usuários precisarão estar com a biometria cadastrada na Justiça Eleitoral. A autenticação de dois fatores é uma camada extra de proteção utilizada nos sistemas mais modernos atualmente.
Na reunião do diretório estadual do PDT, ocorrida na última sexta-feira (25), sem uma pauta definida, como este Blog havia anunciado, foi colocado em votação um pedido do próprio deputado Evandro Leitão, de liberação da sua filiação, para ele ir buscar uma outra legenda que o garanta ser candidato a prefeito de Fortaleza, no próximo ano.
Registros com idêntica data de filiação verificados pelo sistema permanecerão na situação sub judice até que seja juntada no Filia a decisão da juíza ou do juiz eleitoral competente,
Em relação a 2020, partidos como o UP, Republicanos, Rede, PDT, PTC e PSOL perderam eleitorado, enquanto os demais partidos elevaram o número de filiados.
O texto também obriga os candidatos a possuírem, pelo mesmo prazo mínimo, domicílio na circunscrição onde irão concorrer. Atualmente, a legislação exige um tempo mínimo de seis meses para os dois quesitos.
A filiação mais nova de um partido político implica o cancelamento da filiação mais antiga e a regularização da mais recente. Esse cancelamento é feito automaticamente pelo sistema durante o processamento das relações de filiados encaminhadas pelos partidos políticos à Justiça Eleitoral.
As relações devem conter as datas de filiação, os números dos títulos e os nomes dos filiados, entre outras informações.
Autor do texto, o deputado José Airton Félix Cirilo (PT-CE) destacou que hoje os prazos de desincompatibilização são diferenciados, na legislação, para policiais militares e civis em diferentes cargos.