Hoje (9) é o último dia para justificar ausência no 2º turno das eleições

Em regra, a ausência a três eleições consecutivas (cada turno de votação é considerado uma eleição) sem o pagamento das respectivas multas ou a apresentação de justificativas resultará no cancelamento da inscrição, nos termos dos artigos 7º, § 3º, do Código Eleitoral e 130 da Resolução TSE nº 23.659/21.

Por |2023-01-09T17:19:40-03:009 de janeiro de 2023|Tags: , , , , , |

Tribunal Regional Eleitoral do Ceará homologa Relatório de Apuração do segundo turno

Os relatórios permanecerão na Secretaria Judiciária deste Tribunal, pelo prazo de 3 dias, para exame por partidos políticos e federações de partidos interessados, que poderão examinar também os documentos nos quais foi baseado, inclusive arquivo ou relatório gerado pelo sistema de votação ou totalização.

Por |2022-11-05T10:47:09-03:005 de novembro de 2022|Tags: , , |

Segundo Turno — Checagem de mensagens falsas ocorre em tempo real alerta o TSE

Caso você receba alguma notícia falsa, é possível denunciar pelo Sistema de Alerta de Desinformação, criado pelo TSE e em funcionamento desde junho de 2022. Pela ferramenta, cidadãs e cidadãos podem comunicar à Justiça Eleitoral o recebimento de notícias falsas, descontextualizadas ou manipuladas sobre o processo eleitoral brasileiro. Também é possível denunciar números de telefone suspeito de disparo de mensagens em massa.

Por |2022-10-27T11:09:55-03:0027 de outubro de 2022|Tags: , , , |

Corregedoria Nacional de Justiça, assim como no 1º turno, ficará de plantão no dia 30 de outubro

O Plantão Extraordinário da Corregedoria tem o objetivo de permitir o pleno exercício dos direitos fundamentais de maneira segura e pacífica e poderá receber comunicações, reclamações e denúncias de qualquer interessado em relação aos magistrados e tribunais sob jurisdição do CNJ

Por |2022-10-26T19:05:33-03:0026 de outubro de 2022|Tags: , , , |

Ministros do STF ordenam que Paulo Dantas volte ao cargo de governador de AL

Antes da relatoria de Barroso e Gilmar Mendes, a presidente do STF, ministra Rosa Weber, manteve o afastamento de Paulo Dantas no último dia 19, por entender que não cabe suspensão de liminar para particular em matéria penal, uma vez que isso criaria diferenciação inaceitável para ocupantes de cargos públicos.

Por |2022-10-25T10:49:09-03:0025 de outubro de 2022|Tags: , , , |
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