Lei Maria da Penha deve ter prioridade em casos de agressão
Projeto deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
Projeto deverá seguir para análise do Senado, caso não haja recurso para que seja votado pelo Plenário da Câmara.
PL Antifacção endurece penas, amplia regime rígido e obriga líderes de facções a cumprir sentença em presídios federais.
De acordo com a PEC 65/2023, o BC — hoje uma autarquia federal vinculada ao Ministério da Fazenda — passaria a ser uma empresa pública “com autonomia técnica, operacional, administrativa, orçamentária e financeira”. O senador Plínio Valério (PSDB-AM) apresentou relatório favorável à aprovação, na forma de texto substitutivo.
Veneziano argumenta que embora a Constituição de 1988 tenha elevado os municípios à condição de membros plenos da Federação, com autonomia política, o texto não faz referência aos procuradores municipais. Para o senador, a PEC apresentada por ele corrige essa falha existente na Carta Magna.
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal, a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O PL 2.390/2022 altera o Código Penal. Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.
O PL 2.695/2019, do senador Flávio Arns (PSB-PR), recebeu um texto alternativo no relatório do senador Carlos Portinho (PL-RJ) para abranger todos os cartões do tipo, em qualquer dos três Poderes. Se o texto for aprovado, seguirá para a Câmara, a menos que haja requerimento para votação em Plenário.
Como o projeto tramita em caráter terminativo, segue direto para análise da Câmara dos Deputados, sem precisar da aprovação do plenário do Senado. O tema terá que passar pelo plenário apenas se nove senadores apresentarem um recurso contra a matéria em até cinco dias úteis.
Além destes textos, há também outro projeto a ser votado pela CCJ aumenta a pena para o crime de furto e receptação de equipamentos relacionados ao fornecimento de serviços públicos.
A reforma tem objetivo de simplificar o sistema tributário e transformará cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo. Cada novo tributo terá um período de transição.