Estupro: Senado aprova vulnerabilidade absoluta para menor de 14 anos
Projeto segue para sanção do presidente Lula
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Projeto muda penalidades para delitos de organizações criminosas
Desemprego não comprova que o réu se dedica exclusivamente ao tráfico de drogas
Os desembargadores concluíram que o conjunto probatório não demonstrou que o homem ofereceu dinheiro para o colega mentir ou omitir informações no depoimento
Brasil registra cerca de mil assassinatos de mulheres por ano
Caso de preso que teve manuscrito de mil páginas retido em presídio federal de MS tem repercussão geral reconhecida
Após assassinato da jovem Natany Alves, deputados da bancada de oposição defenderam leis mais rígidas no Código Penal Brasileiro (CPB).
O texto fixa em 22 semanas de gestação o prazo máximo para abortos legais. Hoje em dia, a lei permite o aborto nos casos de estupro, de risco de vida à mulher e de anencefalia fetal (quando não há formação do cérebro do feto). Atualmente, não há no Código Penal um tempo máximo de gestação para o aborto legal.
O projeto autoriza o condenado mais de uma vez pelos crimes de estupro, violação sexual mediante fraude ou estupro de vulnerável (menor de 14 anos), previstos no Código Penal, a se submeter a tratamento químico hormonal de contenção da libido em hospital de custódia, desde que o preso esteja de acordo com o tratamento.
O PL 2.390/2022 altera o Código Penal. Atualmente, o crime de lesão corporal tem pena de detenção, de três meses a um ano. O crime de ameaça gera detenção, de um a 6 meses, ou multa. E o crime de desacato a funcionário público no exercício da função gera detenção de 6 meses a 2 anos, ou multa. Já o ato de constrangimento ilegal gera pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa. Os condenados por crimes contra a honra (como calúnia, exceção da verdade, difamação e injúria) recebem pena entre seis meses a três anos de reclusão.