Projeto aumenta a multa para servidor que cometer crime contra a administração pública
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Penal.
A proposta em tramitação na Câmara dos Deputados insere o dispositivo no Código Penal.
A tese da legítima defesa da honra, embora respaldada em valores ultrapassados, tem sido até hoje levantada em alguns julgamentos de feminicídios.
O texto aprovado é um substitutivo da Câmara dos Deputados, que agravou a punição para o crime. A pena será de seis meses a dois anos de reclusão (prisão que pode ser cumprida em regime fechado) e multa.
Uma das motivações da deputada para apresentar o projeto foi a recente decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin de anular as condenações do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, com a justificativa que a 13ª Vara da Justiça Federal em Curitiba não tinha competência para julgar os casos.
De acordo com a denúncia, assinada pelo vice-procurador-geral da República, Humberto Jacques de Medeiros, desde que passou a ser alvo da investigação, o deputado adotou como estratégia desferir agressões verbais e graves ameaças, nas redes sociais, contra os ministros que irão apreciar o inquérito que apura a organização de atos antidemocráticos, visando coagi-los pela intimidação e, com isso, desestimular, em seu favor, a aplicação da lei penal.
O argumento do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de soltura do traficante André do Rap, apontado com um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC), foi porque o prazo expirou e não houve pedido de renovação da prisão.
Deputado Léo Motta (PSL-MG) ressalta que não quer criminalizar o movimento, tendo em vista ser legítimo sob a ótica da pluralidade de pensamento garantida pela Constituição. "Mas sim, criminalizar o uso do sistema de ensino para incutir a força tal ideologia em nossas crianças."
Em mensagem enviada ao Congresso, a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, e o ministro da Justiça e Segurança Pública, André Mendonça, afirmam que “o delito precisa ser punido de forma mais severa quando praticado por pessoas que se aproveitam da relação de confiança que possuem com a vítima”.
Na petição, o deputado federal Reginaldo Lopes (PT-MG) acusa o presidente de praticar crime previsto no artigo 268 do Código Penal — infringir determinação do poder público, destinada a impedir introdução ou propagação de doença contagiosa.
O projeto de Lei 3293/19, de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foi aprovado nesta quarta-feira (09) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.