O presidente da Câmara argumenta que a PEC da Segunda Instância abrange todas as esferas e não apenas a criminal. Foto: Luis Macedo/Câmara dos Deputados.

O Projeto de Lei 4888/20 acaba com a necessidade de o juiz revisar a decretação da prisão preventiva a cada 90 dias, atualmente prevista no Código de Processo Penal. A proposta, do deputado Capitão Augusto (PL-SP), tramita na Câmara dos Deputados.

Para o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), o Congresso não deve discutir a revogação do artigo do Pacote Anticrime que estipulou prazo de 90 dias para revisão de prisão preventiva.

De acordo com Rodrigo Maia, a soltura do chefe do tráfico André do Rap, em decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), não é um problema da lei, mas do Judiciário e do Ministério Público. “Não acho que a lei seja um problema, muito pelo contrário. O problema é a decisão. Não dá para transferir à lei um problema que é do Judiciário e do Ministério”, declarou.

O presidente da Câmara disse que cabe ao Judiciário avaliar e refletir sobre suas decisões. “Tirando este caso, que é muito ruim e gera muita comoção da sociedade, tem milhares de casos de pessoas que ficam presas anos até, sem nenhum tipo de análise, principalmente as pessoas mais pobres que não têm advogado”, contrapôs.

Capitão Augusto apresentou a matéria em resposta à recente determinação pelo ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), de soltura do traficante André do Rap, apontado com um dos líderes da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). O argumento do ministro para a concessão da liberdade foi que o prazo expirou e não houve pedido de renovação da prisão.

O Pacote Anticrime, sancionado no fim de 2019 pelo presidente Jair Bolsonaro, incluiu a exigência de revisão na legislação, sob pena de a prisão preventiva se tornar ilegal caso não seja revista.

Alerta
Capitão Augusto, que foi relator do pacote na Câmara, lembrou que, durante a tramitação da proposta, explicou que o item poderia beneficiar presos perigosos.

“Lutei para aprovarmos o texto sem os acréscimos de dispositivos que favoreceriam os infratores da lei. Infelizmente, fui vencido em algumas votações, entre elas a que permitiu a inserção no substitutivo do parágrafo único do artigo 316 no Código de Processo Penal”, disse Capitão Augusto.

“Diante da sobrecarga de trabalho nos tribunais, essa exigência poderia redundar na soltura indevida de presos perigosos pelo mero decurso de tempo”, lembrou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.