O projeto de Lei 3293/19, de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foi aprovado nesta quarta-feira (09) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.

A relatora, deputada Christiane de Souza Yared (PL-PR), apresentou parecer pela aprovação do texto. “Um país que não pune, não educa. Se a pessoa dirigir embriagada, fazendo racha, usando celular, ela assume a possibilidade de causar a morte”, defendeu. Fica, portanto, proibido atenuar as penas de menores de 21 e maiores de 70 anos de idade que cometerem infrações de trânsito.

O autor, deputado Wilson Santiago, justificou no projeto: “quem tem mais de 70 deve estar mais consciente, e não receber benefícios por praticar crimes. Nós devemos punir os que exageram e praticam crimes imperdoáveis”. A proposta segue para a análise do Plenário da Câmara Federal.

Fonte: Agência Câmara.