O Projeto de Lei 4893/20 tipifica como crime a conduta de quem, nas dependências das escolas da rede municipal, estadual e federal de ensino, adote, divulgue, realize ou organize política de ensino, currículo escolar, disciplina obrigatória, complementar ou facultativa ou ainda atividades culturais que tenham como conteúdo a “ideologia de gênero”.

O texto em análise na Câmara dos Deputados altera o Código Penal e prevê pena de detenção de 15 dias a um mês ou multa para a conduta.

“A sociedade brasileira não pode permitir que crianças sejam submetidas ao movimento que visa promover a igualdade de gênero com o entendimento adotado por seus defensores, mesmo quando seus pais sejam contrários”, afirma o autor da proposta, deputado Léo Motta (PSL-MG).

O parlamentar ressalta que não quer criminalizar o movimento, tendo em vista ser legítimo sob a ótica da pluralidade de pensamento garantida pela Constituição. “Mas sim, criminalizar o uso do sistema de ensino para incutir a força tal ideologia em nossas crianças.”

Escola sem partido
Na Câmara, já tramita o projeto Escola sem Partido (PL 7180/14), que, entre outros pontos, impede o uso dos termos “ideologia de gênero”,  “gênero” ou “orientação sexual” em salas de aula.

A comissão especial que analisa a matéria funcionou na Casa na legislatura passada, foi encerrada sem votar o relatório, e foi recriada em dezembro do ano passado.

Fonte: Agência Câmara de Notícias.