Aprovado na CCJ fim de atenuante para infrator de trânsito menor de 21 e maior de 70 anos
O projeto de Lei 3293/19, de autoria do deputado Wilson Santiago (PTB-PB), foi aprovado nesta quarta-feira (09) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados. A proposta modifica o Código Penal no artigo que estabelece a idade (menor de 21 e maior de 70) como circunstância atenuante de penas, para excetuar os casos em que o agente cometer infrações previstas no Código de Trânsito Brasileiro.