Condenados pela Lei Maria da Penha e Lei do Feminicídio não poderão ser nomeados para cargos públicos no Ceará, decide AL

Foi aprovado nesta quinta-feira (21), o projeto de lei 94/19, que veda a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, bem como em todos os Poderes do Estado do Ceará, para todos os cargos em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal nº 11.340/2006 - Lei Maria da Penha.

Por |2019-11-21T16:33:09-03:0021 de novembro de 2019|Tags: , , , |
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